Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL; TEMPUS REGIT ACTUM; CONTRATO DE TRABALHO; DEVER DE DECIDIR; PRESUNÇÃO DE TRABALHO; · ACTUAÇÃO VINCULADA; CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO.
1 - Em caso de incumprimento por parte do empregador, o Fundo de Garantia Salarial assegura ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação. 2 - Estando a actuação do Fundo de Garantia Salarial balizada, isto é, não podendo deixar de mover-se dentro dos estreitos limites da vinculação legal, sem possibilidade de escolha de entre vários co
RECURSO. FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. GERENTE E TRABALHADOR.
I) - Se o recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, o recurso não pode obter provimento.* * Sumário elaborado pelo relator
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I – Nos termos do disposto no artigo 83º nº 4 do CPTA, na sua versão original, a falta de contestação da ação administrativa especial, ou a falta de impugnação especificada, não importa a confissão dos factos que tenham articulados pelo autor. II – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de G
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL – FUNÇÃO E REQUISITOS – LEI 35/2004, DE 29/7 – ARTIGOS 317.º A 326.º EM VIGOR EX VI DO ARTIGO 12.º N.º 6 ALÍNEA O) DA LEI 7/2009, DE 12/2 · CONTRATO DE TRABALHO – ARTIGO 11.º DO CÓDIGO DO TRABALHO · MEMBRO DE ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA QUE VEIO A SER DECLARADA INSOLVENTE
I – O Fundo de Garantia Salarial assegura, em caso de incumprimento pelo empregador ao trabalhador, o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de situação económica difícil da entidade empregadora, desde que se encontrem preenchidos os requisitos e/ou pressupostos exigidos pela Lei n.º 35/2004, de 29/07, nos artigos 317.º
INVOCAÇÃO DE FACTOS NOVOS
I-Na instância de recurso aprecia-se a conformidade legal da decisão recorrida de acordo com os pressupostos de facto que lhe estiveram subjacentes; I.1-A parte não pode guardar argumentos para os invocar apenas em sede de recurso; tal postura não é processualmente aceitável, pois traduz-se na invocação de factos novos. I.2-A invocação de “facto novo”, produzido ou alegado após a prolação da dec
DIFERENÇAS SALARIAIS · ÓNUS DA PROVA · JUSTA CAUSA DE RESCISÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
I - Incumbe ao trabalhador que fundamenta o direito a diferenças salariais emergentes da aplicação de um instrumento de regulamentação colectiva, o ónus de provar factos demonstrativos de que a actividade prosseguida pelo seu empregador se insere no âmbito das actividades abrangidas pela extensão desse instrumento operada através de PE. II - Para o preenchimento valorativo da cláusula geral de re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.