Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 291.º

EM VIGOR
Balanço social Os trabalhadores cedidos ocasionalmente são incluídos no balanço social da empresa cedente, devendo a informação ser autonomizada nos termos da portaria que regula esta matéria. CAPÍTULO XXIV Redução da actividade e suspensão do contrato SECÇÃO I Âmbito