Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · AUTO DE NOTÍCIA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
I – O Auto de Notícia levantado pela ACT definiu, quer em termos fácticos, como de direito o conteúdo, alcance, sentido e limites da acusação formulada contra a arguida, tendo sido em função de tais parâmetros formais e materiais que a mesma se defendeu e impugnou a decisão da ACT, aí tendo sustentado a aplicação de um outro Acordo de Empresa e não daquele identificado no Auto de Notícia e na deci
MOBILIDADE GEOGRÁFICA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I – O Autor, ao radicar o seu pedido, supervenientemente, na Regulamentação Colectiva Aplicável necessitava de alegar factos que, relativamente aos trabalhadores que representa e patrocina, justificassem, de pleno direito, a aplicação ao pleito dos autos do Acordo de Empresa que referiu. II – O número 1 do artigo 315.º do Código do Trabalho de 2003 consente um quadro muito restrito de alterações
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.