Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 389.º

EM VIGOR
Âmbito As disposições desta secção são aplicáveis aos estabelecimentos e empresas situados em território nacional pertencentes a empresas ou a grupos de empresas de dimensão comunitária cuja sede principal e efectiva da administração se situe em qualquer Estado membro, bem como aos representantes dos respectivos trabalhadores.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01095/17.3BEAVR06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITE DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; · ARTIGO 5.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACTUAÇÃO VINCULADA

    1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal

  • TCAN02222/14.8BEBRG03-11-2017Alexandra Alendouro

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; CRÉDITOS SALARIAIS RELATIVOS A INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO; VENCIMENTO

    I – Em caso de incumprimento pelo empregador, o Fundo de Garantia Salarial (FGS) assegura ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, designadamente nos casos em que o empregador seja judicialmente declarado insolvente – cf. artigo 317.º e 318.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamentou o Código de Trabalho. II – O FGS apena

  • TRP074372614-01-2008PAULA LEAL DE CARVALHO

    PERÍODO EXPERIMENTAL · AVISO PRÉVIO

    O incumprimento do prazo de aviso prévio (sete dias) cujo termo ocorra ainda dentro do período experimental não confere ao trabalhador os direitos emergentes de um despedimento ilícito, mas tão só o direito à remuneração correspondente ao período do aviso prévio em falta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.