Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUBSTITUIÇÃO DO PATRONO NOMEADO AO ASSISTENTE · PEDIDO FORMULADO PELO ASSISTENTE · INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DE PRAZO EM CURSO
O pedido de substituição de patrono da assistente, formulado por esta, não interrompe (nem suspende) o prazo para requerer a abertura de instrução que estava em curso aquando da sua formulação, por tal efeito não estar previsto na lei, a qual contém antes disposições em sentido contrário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.