Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 107.º

EM VIGOR
Efeitos das licenças por maternidade, paternidade e adopção 1 - As licenças por maternidade, por paternidade e por adopção a que se referem os artigos 35.º, 36.º e 38.º do Código do Trabalho não determinam a perda de quaisquer direitos, sendo consideradas como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos, designadamente de antiguidade e abono de subsídio de refeição. 2 - O acto de aceitação de nomeação ou posse de um lugar ou cargo que deva ocorrer durante o período de qualquer das licenças referidas no n.º 1 é transferido para o termo da mesma, produzindo todos os efeitos, designadamente antiguidade e retribuição, a partir da data da publicação do respectivo despacho de nomeação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13483/1602-03-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PSP · RETRIBUIÇÃO DURANTE AS FÉRIAS · SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO

    i) A atribuição do “suplemento especial de serviço”, previsto no art. 103.º do Estatuto da PSP, depende do exercício efectivo, em condições mais exigentes de penosidade, insalubridade e desgaste físico agravado, de funções operacionais correspondentes às prestadas em missões de combate à criminalidade organizada ou altamente violenta, de segurança pessoal, de inactivação de engenhos explosivos, de

  • TCAN01228/07.8BEPRT12-11-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    BAIXA POR GRAVIDEZ RISCO · REMUNERAÇÃO · SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

    Durante o período de baixa por gravidez de risco [concedido ao abrigo das leis nº99/03 de 27.08, nº35/04 de 29.07, e nº77/05 de 13.04] a trabalhadora grávida tem direito a receber a sua remuneração integral, incluindo os suplementos remuneratórios que vinha recebendo com regularidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.