Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 495.º

EM VIGOR
Composição A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem a seguinte composição: a) Dois representantes do ministério responsável pela área laboral, um dos quais preside; b) Um representante do ministro responsável pela área da Administração Pública; c) Um representante do ministro responsável pela área da administração local; d) Um representante da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres; e) Dois representantes das associações sindicais; f) Dois representantes das associações de empregadores.