Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 361.º

EM VIGOR
Exclusões do controlo de gestão 1 - O controlo de gestão não pode ser exercido em relação às seguintes actividades: a) Produção de moeda; b) Prossecução das atribuições do Banco de Portugal; c) Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.; d) Investigação científica e militar; e) Serviço público postal, de telecomunicações ou de meios de comunicação áudio-visual; f) Estabelecimentos fabris militares. 2 - Excluem-se igualmente do controlo de gestão as actividades com interesse para a defesa nacional ou que envolvam, por via directa ou delegada, competências dos órgãos de soberania, bem como das assembleias regionais e dos governos regionais.