Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 413.º

EM VIGOR
Substituição de árbitros na composição do tribunal arbitral 1 - Qualquer árbitro deve ser substituído na composição do tribunal arbitral em caso de morte ou incapacidade. 2 - No caso previsto no número anterior aplicam-se as regras relativas à nomeação de árbitros.