Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 373.º

EM VIGOR
Conteúdo do acordo Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o acordo que instituir o conselho de empresa europeu ou um ou mais procedimentos de informação e consulta regula: a) Os estabelecimentos da empresa ou as empresas do grupo abrangidos pelo acordo; b) A duração do acordo e o processo de renegociação.