Artigo 227.º
EM VIGORTaxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho
Para efeitos dos artigos anteriores, as taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho médias do sector são as apuradas pelo serviço competente do ministério responsável pela área laboral, correspondentes às empresas obrigadas a elaborar balanços sociais, e respeitantes aos últimos anos com apuramentos disponíveis.
DIVISÃO III
Serviços interempresas