Artigo 95.º
EM VIGORCondições de trabalho
É proibida à trabalhadora lactante a prestação de trabalho subterrâneo em minas.
SECÇÃO V
Protecção no trabalho e no despedimento
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho