Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL CONVERGENTE
I. A aplicação do “regime de protecção convergente” estabelecido pelo art.º11.º da Lei n.º 4/2009, de 20 de Janeiro, depois regulamentada pelo Decreto-lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, pressupõe a verificação cumulativa dos pressupostos seguintes: i) Serem trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público; ii) E, não estarem já enquadrados no regime geral de segurança social. II. N
DECRETO-LEI 77/2005, LICENÇA DE MATERNIDADE E PATERNIDADE
1.O que o art. 68º n° 1 da Lei 35/04 de 29.7 veio possibilitar foi o alargamento opcional para 150 dias do período da licença de maternidade e paternidade de 120 dias (que é o período adequado referido no art. 68º-3 CRP). 2. A este acréscimo (optativo) de 25% na duração correspondeu, segundo o DL 77/2005, um decréscimo de 20% na remuneração global de cada um dos cinco meses em que se traduz es
MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · LICENÇA POR MATERNIDADE
A equiparação do período de gozo de licença por maternidade com a prestação efectiva de serviço, operada pelo art.50º do Código do Trabalho de 2003, determina a manutenção de uma plenitude de direitos nos quais de deve incluir o direito a férias, subsídios de férias e de Natal.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · VAZIO LEGAL
I - O art. 643º do Código do Trabalho foi revogado pelo art. 12º, n.º 1, da Lei 7/2009, de 12/12, não sendo passível de “reposição” (muito menos com efeitos retroactivos) através de Declaração de Rectificação n.º 21/2009. II - Assim, e independentemente da qualificação jurídica do vício (inexistência jurídica, ilegalidade e/ou inconstitucionalidade) que afecte a “rectificação” introduzida pela De
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.