Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
I - O despacho previsto no artº 311º, do CPP é o único momento, durante todo o iter processual penal que se desenrola nos processos em que não tenha lugar a fase facultativa da instrução, em que o legislador confere ao juiz – na fase de julgamento –, o poder de, sem estar a proferir uma decisão de mérito, analisar a fundamentação da acusação e a sua aptidão para servir de base a uma sentença conde
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.