Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 313.º

EM VIGOR
Salvaguarda dos direitos do credor O tribunal notifica a entidade responsável pelas prestações de desemprego da decisão que ordene a suspensão da execução da sentença de despejo, bem como da identidade do credor e do montante das prestações ou rendas em mora, afim de que esta assegure o respectivo pagamento, nos termos previstos em legislação especial.