Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLEI 105/2009; ESTATUTO TRABALHADOR ESTUDANTE; ESTÁGIO PROFISSIONAL
1 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, o trabalhador-estudante não está tendencialmente sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, desde que tal se mostra possível atento o grau e tipo de ensino que esteja em causa. 2 - No caso em apreciação, estando-se perante um ciclo de estudos que visa a aquisição de competênc
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.