Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Visando o Autor, com a presente ação, a condenação da Entidade Demandada a conceder-lhe o prazo de um ano (em aditamento ao tempo já decorrido) para que pudesse concluir a sua dissertação de Mestrado, é causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, o facto de o mesmo se ter inscrito novamente no mestrado de direito administrativo, mestrado esse que vem a concluir com aprov
DECISÃO SUMÁRIA; RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
1 – Tendo sido proferida Decisão sumária que indeferiu a Reclamação apresentada pelo Reclamante e que visava o despacho datado de 20 de novembro de 2020 proferido no Tribunal a quo que não admitiu o recurso por si intentado em 06 de agosto de 2020, por não ter o mesmo constituído mandatário judicial nem pago a devida taxa de justiça, a apresentação de requerimento no sentido da submissão do caso à
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.