Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 414.º

EM VIGOR
Substituição na lista de árbitros 1 - Para efeitos do n.º 7 do artigo 570.º do Código do Trabalho, qualquer árbitro deve ser substituído na respectiva lista em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente. 2 - O artigo anterior aplica-se aos casos de substituição de árbitros.