Artigo 339.º
EM VIGORAlteração dos estatutos
À alteração dos estatutos é aplicável o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações.
SECÇÃO III
Eleição da comissão e das subcomissões de trabalhadores
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho