Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 339.º

EM VIGOR
Alteração dos estatutos À alteração dos estatutos é aplicável o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações. SECÇÃO III Eleição da comissão e das subcomissões de trabalhadores