Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROTECÇÃO DA MATERNIDADE
I. A licença especial para assistência a filho ou adoptado prevista no art.º 17.º, n.ºs 1, 3 e 4, da Lei da Protecção da Maternidade e Paternidade, tem como principal objectivo permitir a assistência, o apoio e o acompanhamento do menor no seio do agregado familiar; II. Tal licença apenas será prorrogável até três anos se os filhos anteriores estiverem vivos e integrados no espaço familiar a con
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.