Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 190.º

EM VIGOR
Âmbito O presente capítulo regula o n.º 9 do artigo 219.º do Código do Trabalho. SECÇÃO II Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social