Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL
I – Nos termos do disposto no artigo 83º nº 4 do CPTA, na sua versão original, a falta de contestação da ação administrativa especial, ou a falta de impugnação especificada, não importa a confissão dos factos que tenham articulados pelo autor. II – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de G
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.