Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 351.º

EM VIGOR
Publicação O ministério responsável pela área laboral procede à publicação no Boletim do Trabalho e Emprego: a) Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações; b) Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.