Artigo 351.º
EM VIGORPublicação
O ministério responsável pela área laboral procede à publicação no Boletim do Trabalho e Emprego:
a) Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações;
b) Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.