Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFUNDO DE GARANTIA SALARIAL. PERÍODO DE REFERÊNCIA. DESPEDIMENTO COLECTIVO.
I) - No caso de despedimento colectivo, não sendo observado o prazo mínimo de aviso prévio, o contrato cessa decorrido o período de aviso prévio em falta a contar da comunicação de despedimento (devendo o empregador pagar a retribuição correspondente a este período) - art.º 363º, nº 4, do CT. II) – Não se encontrando os créditos vencidos dentro do período de referência em que o pagamento dos créd
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.