Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 239.º

EM VIGOR
Objectivos A acção dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho tem os seguintes objectivos: a) Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores; b) Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção previstas no artigo 273.º do Código do Trabalho; c) Informação e formação dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho; d) Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP481/09.7TTVRL-A.P104-11-2013EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS · FORMAÇÃO

    I - Ainda que uma moto-roçadora seja de venda livre, é uma máquina objectivamente perigosa, apta a causar ofensa grave no corpo humano, que obriga o empregador a dar formação adequada aos trabalhadores sobre a distância de segurança, referenciada pelo fabricante, a observar em relação a outros trabalhadores, e que obriga o empregador a organizar os trabalhos em campo de modo a que tal distância se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.