Artigo 493.º
EM VIGORFérias
O aumento da duração do período de férias previsto no n.º 3 do artigo 213.º do Código do Trabalho não tem consequências no montante do subsídio de férias.
SECÇÃO II
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho