Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 484.º

EM VIGOR
Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho 1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 220.º, bem como o exercício, por parte de serviços externos, de actividades de segurança, higiene e saúde sem a necessária autorização, ou além dos sectores de actividade ou das actividades de risco elevado para que estejam autorizados, em violação do disposto nos n.os 1 ou 2 do artigo 230.º 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 216.º, no n.º 5 do artigo 219.º, no artigo 222.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 224.º, nos n.os 4 e 7 do artigo 225.º, no n.º 4 do artigo 226.º, no n.º 2 do artigo 228.º, nos artigos 238.º e 240.º, no n.º 1 do artigo 241.º, nos artigos 242.º, 245.º e 246.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 247.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 248.º, dos artigos 250.º, 251.º, 253.º, 257.º e 260.º 3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 243.º, no artigo 249.º, nos n.os 1, 4, 5 e 6 do artigo 258.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 259.º

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TC30/1403-02-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE450/11.7TTEVR.E112-07-2012CORREIA PINTO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAME MÉDICO · INCONSTITUCIONALIDADE

    É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março de 2009.

  • TC702/1128-03-2012Ana Maria Guerra Martins
  • TC166/1003-05-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC635/0903-05-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC677/1016-02-2011Vítor Gomes
  • TC830/0929-06-2010Ana Guerra Martins
  • TC561/0912-05-2010Vítor Gomes
  • TC1/1012-05-2010Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC625/0911-11-2009Maria João Antunes
  • TRL395/08.8TTALM.L1-424-06-2009FERREIRA MARQUES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · MATÉRIA DE FACTO

    1. No âmbito do recurso contra-ordenacional, a Relação funciona como tribunal de revista e apenas conhece da matéria de direito (art. 75º, n.º 1 do RGCO), pelo que o erro na apreciação da prova produzida e na fixação da matéria de facto provada e não provada não pode ser objecto de recurso para a Relação. 2. A revogação da Lei n.º 35/2004, de 29/07, operada pelo art.º 12º, nº 1, al. b), da Lei nº

  • TC469/0927-03-2009Vítor Gomes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.