Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · EXAME MÉDICO · INCONSTITUCIONALIDADE
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março de 2009.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · MATÉRIA DE FACTO
1. No âmbito do recurso contra-ordenacional, a Relação funciona como tribunal de revista e apenas conhece da matéria de direito (art. 75º, n.º 1 do RGCO), pelo que o erro na apreciação da prova produzida e na fixação da matéria de facto provada e não provada não pode ser objecto de recurso para a Relação. 2. A revogação da Lei n.º 35/2004, de 29/07, operada pelo art.º 12º, nº 1, al. b), da Lei nº
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.