Artigo 201.º
EM VIGORTaxas
O requerente da nomeação de médico pelos serviços da segurança social ou da intervenção da comissão de reavaliação está sujeito a taxa, a fixar por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.
CAPÍTULO XIX
Faltas para assistência à família