Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 452.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - O presente capítulo regula a apresentação anual do mapa do quadro de pessoal. 2 - O presente capítulo não é aplicável ao empregador de serviço doméstico. 3 - Os serviços da administração central, regional e local e os institutos públicos com trabalhadores ao seu serviço em regime jurídico de contrato de trabalho são abrangidos pelo disposto no presente capítulo apenas em relação a esses trabalhadores.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS10468/1311-06-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO À GREVE; REVOGAÇÃO DA LEI; LEI ESPECIAL

    i) A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador (art. 7.º, n.º 3, do C. Civil). ii) Compulsados os artigos 3.º da Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, e 8.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e analisados os seus trabalhos preparatórios,

  • TRL388/12.0TTFUN.L1-430-04-2014JERÓNIMO FREITAS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · REQUISITOS

    I. Os elementos informativos discriminados no n.º2, do art.º 360.º, do CT/09, entre os quais se conta o envio do “quadro de pessoal”, visam fornecer aos representantes dos trabalhadores dados que o legislador considerou necessários ou convenientes para que estes possam desenvolver a negociação prevista no n.º 1 do art.º 361.º, a qual tem em vista, como decorre do preceito, a even

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.