Artigo 327.º
EM VIGORÂmbito
O presente capítulo regula o artigo 463.º do Código do Trabalho.
SECÇÃO II
Constituição e estatutos da comissão de trabalhadores
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho