Artigo 93.º
EM VIGORCondições de trabalho
É proibida à trabalhadora grávida a prestação de trabalho subterrâneo em minas.
SUBSECÇÃO III
Actividades proibidas à trabalhadora lactante
Lei 35/2004
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho