Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 93.º

EM VIGOR
Condições de trabalho É proibida à trabalhadora grávida a prestação de trabalho subterrâneo em minas. SUBSECÇÃO III Actividades proibidas à trabalhadora lactante