Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 212.º

EM VIGOR
Trabalhador por conta própria Os artigos 272.º a 278.º do Código do Trabalho, bem como o disposto no presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao trabalhador por conta própria.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4627/18.6T8LRS.L1-423-03-2022DURO MATEUS CARDOSO

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO URGENTE · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO

    I- Os 5 dias estabelecidos no art. 323º-2 do CC têm subjacente a consideração pelo legislador de que esse número de dias é o reputado normal para a realização da citação pela secretaria, tenha ou não sido pedida a urgência, sendo por isso exigível à parte que proponha a acção com cinco dias de antecedência relativamente ao completar do decurso do prazo prescricional se quiser beneficiar do dispost

  • TC30/1403-02-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAS11452/1412-02-2015CATARINA JARMELA

    ARTIGO 319º DA LEI 35/2004 - ARTIGO 443º, DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2003 - FUNDO DE GARANTIA SALARIAL - ARTIGO 9º LEI 67/2007

    I – Do n.º 1 do art. 319º, da Lei 35/2004, de 29/7, decorre que o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos salariais que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a propositura da acção de insolvência, e, de acordo com o seu n.º 2, caso não haja créditos salariais que se tenham vencido nesse período ou o seu montante seja inferior ao limite máximo definido no n.º 1 do ar

  • TRE450/11.7TTEVR.E112-07-2012CORREIA PINTO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAME MÉDICO · INCONSTITUCIONALIDADE

    É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março de 2009.

  • TC166/1003-05-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC677/1016-02-2011Vítor Gomes
  • TC1/1012-05-2010Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TCAN00003/09.0BCPRT29-04-2010Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    CNPD · TAXA DE ALCOOLEMIA · VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1- É necessário distinguir o consumo de álcool como hábito do alcoolismo como doença. 2- A partir do momento em que a CNPD admite a realização de testes de alcoolemia, (com as limitações concretizadas, nas circunstâncias em que o admite) com finalidade preventiva, não vemos porque não tirar todas as consequências desta actuação para uma completa preventividade da medida nomeadamente através d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.