Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 311.º

EM VIGOR
Venda de bens penhorados ou dados em garantia 1 - A venda, judicial ou extrajudicial, de bens penhorados ou dados em garantia justificada por falta de pagamento de dívidas relacionadas com a aquisição desses bens suspende-se quando o executado prove que o incumprimento se deve ao facto de ter retribuições em mora por período superior a 15 dias. 2 - Os bens a que se refere o número anterior incluem somente o imóvel que constitui a residência permanente e os demais imprescindíveis a qualquer economia doméstica, desde que se encontrem naquela residência.