Lei 35/2004

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

Artigo 238.º

EM VIGOR
Qualificação A organização dos serviços internos e dos serviços interempresas deve atender aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 230.º, bem como, quanto aos recursos humanos, ao disposto nos artigos 242.º e 250.º SUBSECÇÃO III Funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho DIVISÃO I Princípios gerais