Artigo 238.º
EM VIGORQualificação
A organização dos serviços internos e dos serviços interempresas deve atender aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 230.º, bem como, quanto aos recursos humanos, ao disposto nos artigos 242.º e 250.º
SUBSECÇÃO III
Funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
DIVISÃO I
Princípios gerais