Artigo 245.º
EM VIGORAplicação subsidiária
O disposto no capítulo iv do título ii é aplicável subsidiariamente ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho.