Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 220.º

EM VIGOR
Regulamento de funcionamento 1 - Cada plataforma de negociação funciona ainda nos termos previstos no respectivo regulamento de funcionamento, o qual é previamente aprovado pela ERSARA no respeito pelas normas de autorização de acesso ao mercado estabelecidas no artigo seguinte. 2 - Do regulamento de funcionamento constam, designadamente: a) As características dos resíduos envolvidos nas transacções previstas e respectiva classificação de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, bem como a identificação da respectiva fileira e fluxos de resíduos associados; b) As condições de admissão e de exclusão de aderentes; c) As obrigações dos compradores e vendedores; d) Os procedimentos de contratualização e de liquidação das transacções; e) Os valores de quotas de adesão e de comissões de transacção; f) Os procedimentos de certificação de bens transaccionados; g) Todos os aspectos relativos ao funcionamento da plataforma de acordo com o referido no presente diploma. SECÇÃO III Autorização