Artigo 220.º
EM VIGORRegulamento de funcionamento
1 - Cada plataforma de negociação funciona ainda nos termos previstos no respectivo regulamento de funcionamento, o qual é previamente aprovado pela ERSARA no respeito pelas normas de autorização de acesso ao mercado estabelecidas no artigo seguinte.
2 - Do regulamento de funcionamento constam, designadamente:
a) As características dos resíduos envolvidos nas transacções previstas e respectiva classificação de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, bem como a identificação da respectiva fileira e fluxos de resíduos associados;
b) As condições de admissão e de exclusão de aderentes;
c) As obrigações dos compradores e vendedores;
d) Os procedimentos de contratualização e de liquidação das transacções;
e) Os valores de quotas de adesão e de comissões de transacção;
f) Os procedimentos de certificação de bens transaccionados;
g) Todos os aspectos relativos ao funcionamento da plataforma de acordo com o referido no presente diploma.
SECÇÃO III
Autorização