Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 207.º

EM VIGOR
Sistema de apoio à gestão de resíduos 1 - O sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos originários da Região Autónoma dos Açores tem por finalidade apoiar financeiramente: a) O transporte inter-ilhas de resíduos; b) O transporte de resíduos para o exterior dos Açores. 2 - Os resíduos objecto do sistema de apoio têm obrigatoriamente de ser entregues a operador licenciado para a sua gestão.