Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 217.º

EM VIGOR
Sustentabilidade 1 - As plataformas de negociação devem ser financeiramente auto-sustentáveis. 2 - As entidades gestoras das plataformas de negociação podem cobrar comissões de transacção, quotas anuais de adesão ou arrecadar outras receitas, nomeadamente as provenientes da prestação de serviços acessórios e complementares.