Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 152.º

EM VIGOR
Modificação da concessão Sem prejuízo do disposto no presente diploma, nomeadamente no artigo 122.º, na demais legislação aplicável e no respectivo contrato, a concessão apenas pode ser alterada por acordo entre concedente e concessionária.