Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 113.º

EM VIGOR
Poderes da concedente Sem prejuízo dos restantes poderes previstos no presente diploma e demais legislação aplicável, a concedente tem, relativamente à concessionária no âmbito da concessão, poderes de direcção, autorização, aprovação, suspensão e fiscalização dos respectivos actos nos termos previstos no presente diploma, podendo, para o efeito, dar directrizes vinculantes às respectivas administrações e definir as modalidades de verificação do cumprimento das directrizes emitidas. SECÇÃO II Bases dos contratos de concessão de operações de gestão de resíduos SUBSECÇÃO I Disposições introdutórias