Artigo 113.º
EM VIGORPoderes da concedente
Sem prejuízo dos restantes poderes previstos no presente diploma e demais legislação aplicável, a concedente tem, relativamente à concessionária no âmbito da concessão, poderes de direcção, autorização, aprovação, suspensão e fiscalização dos respectivos actos nos termos previstos no presente diploma, podendo, para o efeito, dar directrizes vinculantes às respectivas administrações e definir as modalidades de verificação do cumprimento das directrizes emitidas.
SECÇÃO II
Bases dos contratos de concessão de operações de gestão de resíduos
SUBSECÇÃO I
Disposições introdutórias