Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 126.º

EM VIGOR
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão A concessionária deve assegurar, a expensas suas, os encargos necessários para manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e meios afectos à concessão durante o prazo da respectiva vigência, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço.