Artigo 126.º
EM VIGORManutenção dos bens e meios afectos à concessão
A concessionária deve assegurar, a expensas suas, os encargos necessários para manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e meios afectos à concessão durante o prazo da respectiva vigência, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço.