Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 213.º

EM VIGOR
Plataformas de negociação 1 - As plataformas de negociação são plataformas electrónicas que suportam a negociação de resíduos, mediante o processamento de consultas ao mercado, de indicações de interesse e das transacções. 2 - Na concepção, manutenção, desenvolvimento e funcionamento das plataformas de negociação é assegurado o cumprimento do disposto no presente diploma.