Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 160.º

EM VIGOR
Modelo operativo do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos 1 - O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos, abreviadamente designado por SRIR, é uma base de dados susceptível de acesso individual por meios electrónicos e disponível em portal electrónico. 2 - O SRIR agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, bem como das entidades, comerciantes e corretores que operam no sector. 3 - O SRIR disponibiliza por via electrónica um mecanismo de inscrição e registo de produção e gestão de resíduos e de acesso à informação de uma forma sistematizada. 4 - A autoridade ambiental é a entidade responsável pela concepção e implementação do modelo operativo e pela divulgação do SRIR. 5 - A autoridade ambiental disponibiliza no SRIR um manual de utilizador contendo as instruções para o correcto preenchimento do formulário de inscrição e dos mapas de registo de produção e gestão de resíduos.