Artigo 240.º
EM VIGORAlteração de legislação sobre abate compulsivo de animais
O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/87/A, de 11 de Março, que regula a atribuição de indemnizações pelo abate compulsivo de animais, passa a ter a seguinte redacção:
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