Artigo 243.º
EM VIGORFundo Regional para o Ambiente
1 - É extinto o Fundo Regional para o Ambiente, a que se referem os artigos 14.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, transitando os seus activos e passivos para a ERSARA, com dispensa de qualquer procedimento.
2 - As referências feitas em legislação ou em regulamentos ao Fundo Regional para o Ambiente entendem-se como reportadas à ERSARA.