Artigo 13.º
EM VIGORPrincípio do poluidor-pagador
1 - Os custos da gestão de resíduos são suportados pelo produtor inicial dos resíduos ou pelos seus detentores actuais.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os custos da gestão de resíduos podem ser suportados, na totalidade ou em parte, pelo produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhados pelos distribuidores desse produto.