Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 13.º

EM VIGOR
Princípio do poluidor-pagador 1 - Os custos da gestão de resíduos são suportados pelo produtor inicial dos resíduos ou pelos seus detentores actuais. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os custos da gestão de resíduos podem ser suportados, na totalidade ou em parte, pelo produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhados pelos distribuidores desse produto.