Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 157.º

EM VIGOR
Carta compromisso Os operadores concessionados para a gestão de resíduos devem adoptar perante os seus utilizadores uma carta compromisso nos termos e modelo fixados pela ERSARA, onde formalizem o seu comprometimento quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como as contrapartidas devidas pelo respectivo incumprimento.