Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 80.º

EM VIGOR
Integração com o regime jurídico de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental Quando aplicável, o procedimento de licenciamento da operação de gestão de resíduos decorre em simultâneo com o procedimento de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, nos termos do respectivo regime jurídico, devendo a licença ambiental incluir as condições de aprovação do projecto e autorização de instalação impostas pelo artigo 89.º, bem como a autorização de instalação.