Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 232.º

EM VIGOR
Afectação do produto das coimas O produto das coimas previstas no presente diploma constitui receita da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da participação de outras entidades na receita, nos termos legalmente aplicáveis. TÍTULO VII Disposições finais e transitórias