Decreto Legislativo Regional 29/2011/A

Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Artigo 110.º

EM VIGOR
Princípios gerais da concessão 1 - A prossecução das obrigações estabelecidas no artigo anterior deve ser assegurada com eficácia e em observância à evolução das exigências técnicas de forma a salvaguardar a qualidade de serviço exigível a um preço justo. 2 - Constituem princípios gerais da concessão das operações de gestão de resíduos, no âmbito da sua missão de interesse público, os seguintes: a) Princípio da prevalência da gestão empresarial, como modelo de gestão com características organizacionais potenciadoras de maior agilidade de decisão e de maior eficiência na afectação de recursos; b) Princípio da não subsidiação cruzada entre serviços distintos prestados pela concessionária.