Artigo 110.º
EM VIGORPrincípios gerais da concessão
1 - A prossecução das obrigações estabelecidas no artigo anterior deve ser assegurada com eficácia e em observância à evolução das exigências técnicas de forma a salvaguardar a qualidade de serviço exigível a um preço justo.
2 - Constituem princípios gerais da concessão das operações de gestão de resíduos, no âmbito da sua missão de interesse público, os seguintes:
a) Princípio da prevalência da gestão empresarial, como modelo de gestão com características organizacionais potenciadoras de maior agilidade de decisão e de maior eficiência na afectação de recursos;
b) Princípio da não subsidiação cruzada entre serviços distintos prestados pela concessionária.